Breve Resumo

Este ramo da Psicologia, regulamentado como especialidade pela resolução 014/00 do CFP de 20 de dezembro de 2000, dedica-se às situações que se apresentam sobretudo nos tribunais e que envolvem o contexto das leis. Desse modo, na Psicologia Jurídica, são tratados todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Dedica-se, por exemplo, ao estudo do comportamento criminoso, ao estudo das doenças envolventes de situações familiares e de separação civil. Clinicamente, tenta construir o percurso de vida dos indivíduos no dia-a-dia na sociedade em constantes relações jurídicas e todos os processos psicológicos que possam conduzido à doenças do Consumidor, de estrutura familiar e do Trabalho. O Psicólogo Forense, assim, tenta descobrir a raiz do problema, uma vez que só assim se pode partir à descoberta da solução. Descobrindo as causas das desordens, sejam elas mentais e/ou comportamentais, também se pode determinar um processo justo, tendo em conta que estes casos são muito particulares e assim devem ser tratados em tribunal.

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Somos alunos do 2º Módulo de Psicologia do Centro Universitário UNA Estamos publicando este blog com o intento de apresentar a Psicologia Jurídica para o conhecimento e curiosidade de todo o público interessado.

Diga-me agora... O depoimento sem dano em análise

Diga-me agora... O depoimento sem dano em análise

Resumo


O artigo trata de uma possibilidade de crianças e adolescente participar de depoimentos e daí serem ouvida pelo juiz. Um dos argumentos para a inquirição judicial de crianças e de adolescentes seria a dificuldade de se obter provas em algumas situações que ocorrem com os mesmos, fato que acarretaria, conseqüentemente, baixo número de condenações de adultos que podem ter cometido violência contra crianças. Justifica-se que há mais ocorrências nas quais não se têm testemunhas; pois a maioria tem medo de denunciar, portanto, só poderia ser comprovada pela palavra dos menores de idade, tornando-se esta a principal e, por vezes, a única prova possível de ser produzida. Na esteira das discussões sobre o tema, do direito expressam que os psicólogos e assistentes sociais são os profissionais que devem colher tal testemunha, pois possuem domínio sobre o modo mais adequado de se formular perguntas às crianças e aos adolescentes, ou seja, o psicólogo e assistente sociais são os profissionais mais indicado para estar trabalhando com crianças com relação a este assunto (abuso sexual).

Suponhamos que uma pessoa colhe o depoimento de uma criança não possui técnicas adequadas, a tendência da criança é ficar tímida e constrangida, e há tendência de se negar à ocorrência do abuso ou até mesmo de se observar o acusado devido à má qualidade (preparação) do profissional.

Se este direito for regulamentado, ou seja, aceito a criança, poderá estar fazendo um papel que ajudarão a minimizar muitas injustiças que acontece, e muitas das vezes a pessoa que comete estes determinados crimes não é punido maioria das vezes por falta de trova.

No procedimento denominado Depoimento sem Dano, nota-se que a urgência para a tomada de decisões mostra-se clara ao se determinar que, em um único encontro, a questão deve ser elucidada, limitando-se o direito de a criança ser ouvida.

O que chama a atenção é que geralmente a criança quando é abusada sexualmente pelos pais ao mesmo tempo em que o ama o de texto; esse é um dos sofrimentos que a criança começa a passar.

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