Breve Resumo

Este ramo da Psicologia, regulamentado como especialidade pela resolução 014/00 do CFP de 20 de dezembro de 2000, dedica-se às situações que se apresentam sobretudo nos tribunais e que envolvem o contexto das leis. Desse modo, na Psicologia Jurídica, são tratados todos os casos psicológicos que podem surgir em contexto de tribunal. Dedica-se, por exemplo, ao estudo do comportamento criminoso, ao estudo das doenças envolventes de situações familiares e de separação civil. Clinicamente, tenta construir o percurso de vida dos indivíduos no dia-a-dia na sociedade em constantes relações jurídicas e todos os processos psicológicos que possam conduzido à doenças do Consumidor, de estrutura familiar e do Trabalho. O Psicólogo Forense, assim, tenta descobrir a raiz do problema, uma vez que só assim se pode partir à descoberta da solução. Descobrindo as causas das desordens, sejam elas mentais e/ou comportamentais, também se pode determinar um processo justo, tendo em conta que estes casos são muito particulares e assim devem ser tratados em tribunal.

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Somos alunos do 2º Módulo de Psicologia do Centro Universitário UNA Estamos publicando este blog com o intento de apresentar a Psicologia Jurídica para o conhecimento e curiosidade de todo o público interessado.

A subjetividade presente no estudo psicossocial da adoção.

A subjetividade presente no estudo psicossocial da adoção.




Resumo


Para que o desenvolvimento deste trabalho fosse realizado de maneira eficiente como proposto pelas autoras, foi realizado um trabalho junto a Vara da infância e juventude, onde foram tratadas situações adversas relacionadas à psicologia como um todo.

A intenção das autoras neste artigo é justamente estudar caso a caso o envolvimento da psicologia nos processo de adoção e o que pode afetar com relação à parte social, onde se tem a necessidade de incluir e trabalhar a inclusão para que os envolvidos não sejam danificados ou tenha no futuro algum problema psíquico.

A grande preocupação das autoras neste caso é exatamente como esta questão é tratada pelo sistema judicial e social.

Há também a subjetividade que influência e atrapalha, pois em pensar em conjunto existem os que só pesam no “EU”, ou seja, não pensam como um todo o que logo poderá no processo afetando direto ou indiretamente o individuo (pessoa) envolvida.

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